Caso de polícia

Imagine vc na seguinte situação: Você está andando de bicicleta e chegando na praça principal, que está sob reforma, vc sobe a calçada e anda de bicicleta sobre a calçada.

Imediatamente aparece um policial e te dá uma multa de 700 por pedalar sobre a calçada (artigo 49, parágrafo 5), e uma multa adicional de 1000 por vc ignorar os sinais e convenções de trânsito (artigo 4, parágrafo 1). Suas opções: você paga ou vai para a prisão por 4 dias.

lawTudo bem, vc andou na calçada de bicicleta e sabe que isso é proibido. (De bicicleta só pode na ciclovia. Na calçada, só se vc estiver a pé e empurrando a sua bicicleta, mas nunca montada nela e pedalando.) Porém você acha que a segunda multa foi injusta, porque bem ali naquela praça está um verdadeiro caos com a reforma e não há sinais de trânsito. O que vc faz? Opções:

1 – você paga tudo que é para se ver livre disso logo
2 – você telefona para a polícia e reclama da multa que vc considera injusta
3 – você chora, pois por 1700 dava para viajar para Roma, Londres, Paris…

Qual a sua opção?

Então agora vou te contar o que essa moça fez.
Ela telefonou para a polícia e reclamou. Depois de ter o telefonema direcionado para vários departamentos, um porta-voz da polícia disse que o artigo 4 não se aplicava à situação dela e que ela tinha o direito de levar sua reclamação para o tribunal. Assim que a multa chegou na casa dela, ela telefonou para o número que tinha sido informado pela polícia para iniciar o caso.

Policiais têm direito de dar multas ilimitadas de acordo com as infrações que vc faz. Por exemplo, um carro fugindo da polícia: toda vez que cruzar um sinal vermelho, correr acima da velocidade permitida, fazer manobra perigosa, vai levando multa e não tem limite. Pode chegar a muitos mil Reais.

Mas de volta à moça. Como ela insistia em sua inocência, ela recebeu autorização para levar o caso ao tribunal, e ela foi chamada para comparecer em frente ao juíz. Ela disse que ir até o tribunal foi intimidador, pois o juíz estava numa cadeira elevada no meio do tribunal ao lado do escrivão e o promotor do lado esquerdo. No entanto o caso se resolveu por si só, pois o próprio promotor contestou o cabimento a multa de 1000 após ler a violação em voz alta.

A multa de 1000 foi revogada sem ela precisar dizer uma só palavra. Então o juíz sorriu para ela e disse: “bem, essa foi fácil”.

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2 Responses to Caso de polícia

  1. Manoela diz:

    Que ótimo p/ ela, justo.
    No Brasil também os ciclistas e pedestres estão sujeitos às leis de trânsito, porém nunca são multados… mistéééério!

    • Cris diz:

      Claro, no Brasil o povo é espertinho. Você de bicicleta, lá vem o guardinha a pé para te multar. O que vc faz? Sobe na bici e dá-lhe pedalar. O que ele pode fazer? Anotar a placa do veículo?

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